TJDF APCRMO-19980110500727APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. PRESCRIÇÃO. POLICIAIS MILITARES. PROMOÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS.1 - Não se questionando na ação atos de concurso público, mas efeitos pecuniários e antigüidade, decorrente de promoção, o prazo prescricional não será o de um ano, previsto no art. 1º da L. 7.525/86, e sim o qüinqüenal (Dec. 20.910/32). Ajuizada a ação dentro desse prazo, não há prescrição.2 - Se os candidatos, independentemente do resultado da prova de datilografia, não lograram aprovação dentro do número de vagas oferecidas, em concurso interno destinado à graduação de sargento, a posterior anulação dessa prova, com a promoção desses, não gera efeitos pecuniários e antigüidade no posto, retroativos.3 - Apelo e remessa ex-officio providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. PRESCRIÇÃO. POLICIAIS MILITARES. PROMOÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS.1 - Não se questionando na ação atos de concurso público, mas efeitos pecuniários e antigüidade, decorrente de promoção, o prazo prescricional não será o de um ano, previsto no art. 1º da L. 7.525/86, e sim o qüinqüenal (Dec. 20.910/32). Ajuizada a ação dentro desse prazo, não há prescrição.2 - Se os candidatos, independentemente do resultado da prova de datilografia, não lograram aprovação dentro do número de vagas oferecidas, em concurso interno destinado à graduação de sargento, a posterior anulação dessa prova, com a promoção desses, não gera efeitos pecuniários e antigüidade no posto, retroativos.3 - Apelo e remessa ex-officio providos.
Data do Julgamento
:
30/08/1999
Data da Publicação
:
01/12/1999
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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