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Jurisprudência


TJDF APCRMO-19990110047522APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. DEFICIÊNCIA VISUAL. I. O edital que normatizou o concurso para agente penitenciário não previu que deficiência visual, especificamente, seria caso de inaptidão de candidato e conseqüente reprovação, bem como a lei que rege a espécie, não podendo o intérprete concluir pelo que a lei não pretendeu dispor. II. A Instrução Normativa n. º 52/2000 previu expressamente que os candidatos com deficiência visual corrigíveis por lente ou óculos serão admitidos no concurso, estando patente o direito líquido e certo do impetrante, lesado por ato ilegal e abusivo da autoridade coatora que o excluiu do certame. III. Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 04/12/2000
Data da Publicação : 21/03/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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