TJDF APCRMO-19990110120657APC
MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.01. Rejeita-se preliminar de ausência de fundamentação da sentença quando constatado que o julgado examinou todas as questões levantadas pelas partes.02. A revogação da licitação é ato privativo da Administração, presumidamente imposta por motivos de oportunidade e conveniência, escapando ao controle judicial. Se o interesse público recomenda a não contratação, cessam eventuais direitos de pretendentes em favor do anelo da Administração, ressalvando-se aos que se considerarem prejudicados o direito de haverem, pelas vias ordinárias - e não pela do mandado de segurança - eventuais prejuízos que tenham suportado.03. Recursos providos. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.01. Rejeita-se preliminar de ausência de fundamentação da sentença quando constatado que o julgado examinou todas as questões levantadas pelas partes.02. A revogação da licitação é ato privativo da Administração, presumidamente imposta por motivos de oportunidade e conveniência, escapando ao controle judicial. Se o interesse público recomenda a não contratação, cessam eventuais direitos de pretendentes em favor do anelo da Administração, ressalvando-se aos que se considerarem prejudicados o direito de haverem, pelas vias ordinárias - e não pela do mandado de segurança - eventuais prejuízos que tenham suportado.03. Recursos providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/11/2001
Data da Publicação
:
13/03/2002
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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