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Jurisprudência


TJDF APCRMO-19990110239282APC

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOLÓGICO - CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO - SENTENÇA- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELO - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - SÚMULA Nº 1 DO TJDFT - EXAME SUBJETIVO - ANÁLISE SUPERFICIAL E GENÉRICA - EXERCÍCIO DO CARGO - FATO CONSUMADO - IMPROVIMENTO. É garantia constitucional que nenhum ato violador de direito está imune de ser examinado pelo Poder Judiciário. O pretenso insuperável obstáculo do exame psicotécnico de resultado irrecorrível afronta o princípio da impessoalidade garantido pela Constituição. Subjetividade do exame psicológico reconhecida pela própria organização do concurso. Não merece prosperar o ato administrativo consistente na não recomendação de candidato considerado inapto em exame psicológico, em face do caráter subjetivo do teste, da ausência de fundamentação, da constatação de contradições e disparidade nas conclusões da banca revisora. Anulado o exame psicotécnico, o candidato poderá prosseguir nas demais fases do concurso independentemente de submeter-se a novo exame, devendo apuração dos requisitos previstos em lei ser efetuada durante o estágio probatório.

Data do Julgamento : 16/10/2000
Data da Publicação : 14/11/2000
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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