TJDF APCRMO-19990110240472APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. INAPTIDÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA AMPLA DEFESA. SUBJETIVIDADE DOS TESTES REALIZADOS. SÚMULA Nº 001/TJDF: DESPROVIMENTO.I - O fato de os Autores apelados buscarem a tutela judicial para a defesa de direitos individuais dos quais são eles supostamente os titulares não afeta nem se comunica com os possíveis direitos dos demais candidatos, até porque não se postula qualquer anulação de cláusula editalícia. Assim, se a controvérsia não gravita na esfera jurídica dos demais candidatos, a hipótese não se enquadra em litisconsórcio passivo necessário, sendo despiciendo o chamamento ao pólo passivo de centenas de candidatos, com inegável tumulto processual e nenhum efeito prático relevante.II - Em que pese ao fato de estar previsto em lei, a realização de exame psicotécnico para eliminação de candidato em concurso público há de ser implementada em consonância com os princípios consagrados na Constituição, não atendendo aos requisitos de publicidade e ampla defesa a simples possibilidade de interposição de recurso na via administrativa, quando o resultado a ser atacado mostra-se inteiramente desfundamentado, a impossibilitar ao candidato e ao profissional que o assiste o pleno conhecimento das causas da inaptidão a serem rechaçadas.III - Não se pode ter como válida análise psicológica subjetiva, desprovida de maior fundamentação, quando outros elementos de prova existentes nos autos atestam que, em análises psicológicas realizadas por outros profissionais, os candidatos são considerados aptos para o desempenho do cargo em que aprovados nas demais etapas do concurso. O Juiz pode, à luz do conjunto probatório produzido, desconsiderar a prova pericial realizada, quando esta evidencia, a exemplo dos testes, subjetividade e contradições na análise de realidades idênticas. Orientação da Súmula nº 1 do Egrégio TJDFT.IV - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, também em razão do reexame necessário.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. INAPTIDÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA AMPLA DEFESA. SUBJETIVIDADE DOS TESTES REALIZADOS. SÚMULA Nº 001/TJDF: DESPROVIMENTO.I - O fato de os Autores apelados buscarem a tutela judicial para a defesa de direitos individuais dos quais são eles supostamente os titulares não afeta nem se comunica com os possíveis direitos dos demais candidatos, até porque não se postula qualquer anulação de cláusula editalícia. Assim, se a controvérsia não gravita na esfera jurídica dos demais candidatos, a hipótese não se enquadra em litisconsórcio passivo necessário, sendo despiciendo o chamamento ao pólo passivo de centenas de candidatos, com inegável tumulto processual e nenhum efeito prático relevante.II - Em que pese ao fato de estar previsto em lei, a realização de exame psicotécnico para eliminação de candidato em concurso público há de ser implementada em consonância com os princípios consagrados na Constituição, não atendendo aos requisitos de publicidade e ampla defesa a simples possibilidade de interposição de recurso na via administrativa, quando o resultado a ser atacado mostra-se inteiramente desfundamentado, a impossibilitar ao candidato e ao profissional que o assiste o pleno conhecimento das causas da inaptidão a serem rechaçadas.III - Não se pode ter como válida análise psicológica subjetiva, desprovida de maior fundamentação, quando outros elementos de prova existentes nos autos atestam que, em análises psicológicas realizadas por outros profissionais, os candidatos são considerados aptos para o desempenho do cargo em que aprovados nas demais etapas do concurso. O Juiz pode, à luz do conjunto probatório produzido, desconsiderar a prova pericial realizada, quando esta evidencia, a exemplo dos testes, subjetividade e contradições na análise de realidades idênticas. Orientação da Súmula nº 1 do Egrégio TJDFT.IV - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, também em razão do reexame necessário.
Data do Julgamento
:
05/03/2001
Data da Publicação
:
18/04/2001
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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