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Jurisprudência


TJDF APCRMO-19990110495704APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRITO FEDERAL. SERVIÇOS MÉDICOS. DEFICIÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO E A MORTE DO PACIENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS.I - Os médicos que assistiram o paciente agiram com negligência, na medida em que não perceberam que o estado de saúde do paciente era grave e recomendava imediato tratamento neurocirúrgico. Além disso, diante da impossibilidade de um só neurologista de plantão dar conta sozinho da demanda, não cuidaram de remover o doente para o Hospital de Base de Brasília, dotado de melhores condições de atendimento. Assim sendo, não há que se falar em inexistência de nexo de causalidade entre o defeituoso atendimento médico prestado ao doente e o desate letal. II - Em decorrência do fato, os autores suportaram prejuízo, consistente na perda dos recursos materiais angariados pelo falecido em prol do núcleo familiar. Assim, têm direito à reparação dos danos materiais, nos termos do art. 1.537 do Código Civil revogado. Da mesma forma, é inquestionável que a morte do companheiro e pai dos autores lhes causou dor, sofrimento, angústia e por conseguinte afetou o seu bem-estar. Tais admoestações traduzem o dano moral, que independe da prova do prejuízo, uma vez que é de difícil constatação, pois atinge a esfera interior ou subjetiva do indivíduo.III - Para atender aos princípios que inspiraram a lei no tocante à justa remuneração do advogado, os honorários do patrono dos autores devem ser fixados na forma arbitrada na sentença. Inteligência do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil.IV - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/11/2003
Data da Publicação : 16/03/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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