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Jurisprudência


TJDF APCRMO-19990110566952APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. EXTEMPORANEIDADE. 1 - O combate a normas editalícias de concurso público deve-se dar, considerada a imediata preclusividade das fases dessa espécie do certame, por meio de mandado de segurança, mas de forma rápida para que não pereça o direito pleiteado, pois caso contrário, é de se reconhecer a ausência do interesse de agir. 2 - Extemporâneo é o Mandado de Segurança impetrado contra ato de autoridade indigitada coatora, cujo concurso público já havia expirado quando da impetração.

Data do Julgamento : 03/09/2001
Data da Publicação : 06/02/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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