TJDF APCRMO-19990110566952APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. EXTEMPORANEIDADE. 1 - O combate a normas editalícias de concurso público deve-se dar, considerada a imediata preclusividade das fases dessa espécie do certame, por meio de mandado de segurança, mas de forma rápida para que não pereça o direito pleiteado, pois caso contrário, é de se reconhecer a ausência do interesse de agir. 2 - Extemporâneo é o Mandado de Segurança impetrado contra ato de autoridade indigitada coatora, cujo concurso público já havia expirado quando da impetração.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. EXTEMPORANEIDADE. 1 - O combate a normas editalícias de concurso público deve-se dar, considerada a imediata preclusividade das fases dessa espécie do certame, por meio de mandado de segurança, mas de forma rápida para que não pereça o direito pleiteado, pois caso contrário, é de se reconhecer a ausência do interesse de agir. 2 - Extemporâneo é o Mandado de Segurança impetrado contra ato de autoridade indigitada coatora, cujo concurso público já havia expirado quando da impetração.
Data do Julgamento
:
03/09/2001
Data da Publicação
:
06/02/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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