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Jurisprudência


TJDF APCRMO-19990110590255APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. RESULTADO HOMOLOGADO. PRESCRIÇÃO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO.I - É fato incontroverso que o resultado final do concurso foi homologado e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 14 de agosto de 1995, conforme afirmado na defesa e não impugnado pelas autoras. Dessa forma, mesmo que se considerasse inconstitucional a norma distrital que estipula em um ano o prazo de validade do concurso em comento, é evidente que o prazo prescricional de dois anos já se esvaíra.II - Apesar de se tratarem de causas que não ofereceram nenhuma complexidade e de fácil manejo, e que de resto não exigiram grande esforço e tempo de trabalho, se mostra irrisória a verba honorária arbitrada.III - Recursos das autoras improvidos. Recurso do Distrito Federal parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 09/06/2003
Data da Publicação : 24/09/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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