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Jurisprudência


TJDF APCRMO-19990110733382APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se a execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer de ofício. Precedentes do STJ. Recurso e remessa de ofício providos.

Data do Julgamento : 22/10/2001
Data da Publicação : 20/02/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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