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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20000110214603APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇAO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE DO GENITOR. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA COMISSIVA. MORTE DE MENOR DECORRENTE DA AÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.I- Com efeito, numa ação de indenização de danos materiais e morais, promovida por pai de menor contra o Estado, não se pode dizer que o demandante seja parte ilegítima, pois, ainda que esteja na qualidade de ofendido indireto, foi quem suportou os efeitos dos danos produzidos. Rejeito a preliminar.II - A responsabilidade civil objetiva do Estado é verificada tanto na ocorrência de atos comissivos como de atos omissivos, bastando que se estabeleça o liame entre a conduta e o dano. É incontestável, pelas provas dos autos, o nexo de causalidade existente entre o dano, qual seja a morte do rapaz e o disparo de arma de fogo desferido pelo policial militar Neviton Rocha. III- Cabe ao julgador o dever avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Na hipótese vertente, tenho que o grau de lesividade do ato ilícito foi enorme, pois resultou no falecimento de uma pessoa, razão pela qual majoro o valor da indenização a título de dano moral para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). IV-No tocante à pensão indenizatória, entendo que não há elementos nos autos que indiquem a dependência econômica ora defendida. V- Dou parcial provimento ao recurso do autor e nego provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 09/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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