TJDF APCRMO-20000110372209APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ADVOGADO DATIVO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS DO ESTADO - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DA REMESSA OFICIAL - APELO DO AUTOR PROVIDO.1. Não sendo idênticas as ações, não prospera a preliminar de litispendência.2. Competindo ao Distrito Federal a assistência judiciária aos necessitados, não há falar em ilegitimidade passiva.3. Comprovada a prestação dos serviços, por impossibilidade da prestação da assistência devida pela Defensoria Pública, tem direito a honorários o advogado nomeado defensor dativo.4. Verificada a insuficiência da verba honorária, dadas as circunstâncias da causa, justifica-se sua majoração.5. Recurso do autor provido.6. Recurso do réu e remessa oficial improvidos.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ADVOGADO DATIVO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS DO ESTADO - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DA REMESSA OFICIAL - APELO DO AUTOR PROVIDO.1. Não sendo idênticas as ações, não prospera a preliminar de litispendência.2. Competindo ao Distrito Federal a assistência judiciária aos necessitados, não há falar em ilegitimidade passiva.3. Comprovada a prestação dos serviços, por impossibilidade da prestação da assistência devida pela Defensoria Pública, tem direito a honorários o advogado nomeado defensor dativo.4. Verificada a insuficiência da verba honorária, dadas as circunstâncias da causa, justifica-se sua majoração.5. Recurso do autor provido.6. Recurso do réu e remessa oficial improvidos.
Data do Julgamento
:
18/11/2002
Data da Publicação
:
05/02/2003
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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