main-banner

Jurisprudência


TJDF APCRMO-20000110449683APC

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS - CONCURSO PÚBLICO - DEFICIENTE FÍSICO APROVADO NO CERTAME - EXCLUSÃO E RETORNO AO PROCESSO SELETIVO POR DELIBERAÇÃO JUDICIAL - RESSARCIMENTO INEVITÁVEL - RECURSOS PROVIDOS, EM PARTE, UNÂNIME. O candidato indevidamente excluído do concurso e da lista dos nomeados, depois de devidamente aprovado, faz jus à indenização material/salarial, a partir da data em que deveria ser nomeado, no contexto de sua classificação. O salário indenizatório, entretanto, há de ser o do pretérito emprego que deixou, para assumir o novo cargo e do qual foi obstado administrativamente.

Data do Julgamento : 10/02/2003
Data da Publicação : 20/08/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão