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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20000110511705APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TERRACAP - CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - RESCISÃO DO TERMO DE CONCESSÃO - INFRAÇÃO CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO - PROVA DO FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DA AUTORA - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece prosperar pretensão tendente a decretar a rescisão de termo de concessão de direito real de uso, cumulada com reintegração de posse, se a autora - TERRACAP - não conseguiu comprovar que o requerido foi contemplado com o direito real de uso sobre dois imóveis.2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. A falta de comprovação entre o alegado e o pedido conduz à improcedência da ação.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 14/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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