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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20000110731988APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TRANSFERÊNCIA DE AGENTE DE POLÍCIA COM O FIM DE EXERCER ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DA LEGALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, deduzida em sede de mandado de segurança impetrado em face do Distrito Federal, eis que o impetrante traz à baila discussão acerca de suposto desvio de função, matéria afeta aos ditames da lei e que por isto se sujeita ao controle da legalidade do Poder Judiciário. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ATO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS. Impõe-se o improvimento à remessa necessária e à apelação interposta pelo Distrito Federal, mantida incólume a r. sentença de 1º Grau, uma vez que, com a transferência para o Sistema Penitenciário do Distrito Federal, restou caracterizado o desvio de função do apelado, agente de polícia, para o exercício de atribuições próprias de agente penitenciário, cargo para o qual não prestou concurso público. Ilegalidade subsistente ainda que a motivação seja para suprir deficiência de pessoal, sob pena de infringência ao inc. II do art. 37 da Constituição Federal. Precedentes deste Tribunal.

Data do Julgamento : 04/11/2002
Data da Publicação : 11/12/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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