TJDF APCRMO-20000110768903APC
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CÍVEL.1 - Apesar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ser organizado e mantido pela União, pratica atos próprios da Justiça do Distrito Federal.2 - O indiciamento e denúncia do servidor com base nas provas colhidas no transcorrer das investigações, não tendo sido pronunciado por inexistir indícios suficientes de autoria, não tem qualquer relevância no âmbito cível.3 - A absolvição na esfera criminal, não gera direito a indenização no cível, por si só, em face da independência das esferas, não havendo em que se falar em responsabilidade objetiva do Estado, desde que a atuação de seus agentes tenha se dado no exercício regular do direito.4 - Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e providos. Julgamento por maioria.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CÍVEL.1 - Apesar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ser organizado e mantido pela União, pratica atos próprios da Justiça do Distrito Federal.2 - O indiciamento e denúncia do servidor com base nas provas colhidas no transcorrer das investigações, não tendo sido pronunciado por inexistir indícios suficientes de autoria, não tem qualquer relevância no âmbito cível.3 - A absolvição na esfera criminal, não gera direito a indenização no cível, por si só, em face da independência das esferas, não havendo em que se falar em responsabilidade objetiva do Estado, desde que a atuação de seus agentes tenha se dado no exercício regular do direito.4 - Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e providos. Julgamento por maioria.
Data do Julgamento
:
13/12/2004
Data da Publicação
:
02/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
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