TJDF APCRMO-20000150022532APC
CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE MÉRITO AFASTADA. INTIMAÇÃO DE CANDIDATO PARA REALIZAR PROVA PROCEDIDA TÃO-SOMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DESRESPEITO À REGRA DO EDITAL.Somente após a homologação do resultado final do concurso, inicia-se o prazo prescricional.Fere o Princípio da Publicidade, erigido à nível constitucional e que visa conferir a ampla transparência possível aos atos administrativos, a intimação de candidato para realizar prova de concurso público, apenas pelo Diário Oficial, infringindo também regra editalícia que prevê a publicação também em jornais de grande circulação.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE MÉRITO AFASTADA. INTIMAÇÃO DE CANDIDATO PARA REALIZAR PROVA PROCEDIDA TÃO-SOMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DESRESPEITO À REGRA DO EDITAL.Somente após a homologação do resultado final do concurso, inicia-se o prazo prescricional.Fere o Princípio da Publicidade, erigido à nível constitucional e que visa conferir a ampla transparência possível aos atos administrativos, a intimação de candidato para realizar prova de concurso público, apenas pelo Diário Oficial, infringindo também regra editalícia que prevê a publicação também em jornais de grande circulação.
Data do Julgamento
:
14/08/2000
Data da Publicação
:
18/10/2000
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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