TJDF APCRMO-20000150058295APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85. ILEGITIMIDADE DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS E REMESSA EX-OFFICIO PROVIDOS.1. Diante dos efeitos erga omnes previstos no art. 16 da LACP não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade incidental na ação civil pública. Ressalva do ponto de vista do relator.2. É sabido que o oferecimento de ações contra lei em tese dá-se pelo controle concentrado, tendo como parte legítima o Procurador-Geral de Justiça do DF, decorrendo daí a ilegitimidade do membro do Ministério Público.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85. ILEGITIMIDADE DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS E REMESSA EX-OFFICIO PROVIDOS.1. Diante dos efeitos erga omnes previstos no art. 16 da LACP não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade incidental na ação civil pública. Ressalva do ponto de vista do relator.2. É sabido que o oferecimento de ações contra lei em tese dá-se pelo controle concentrado, tendo como parte legítima o Procurador-Geral de Justiça do DF, decorrendo daí a ilegitimidade do membro do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
11/06/2001
Data da Publicação
:
22/08/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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