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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20010110011999APC

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - ADICIONAL NOTURNO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL AFASTADA - MÉRITO - RESPALDO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E NA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DOS TRIBUNAIS - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS - UNÂNIME.I - O nascedouro do direito dos apelados ao adicional noturno ocorreu com advento da Lei 197/91, que determinou a aplicação da Lei 8.112/90 aos servidores do Distrito Federal. Contudo, o reconhecimento pelo apelante ocorreu somente em janeiro de 1997, uma vez que, a partir dessa data, passou a pagar os referidos adicionais.II - Cabível a aplicação do art. 172, inciso V, do Código Civil que diz que a prescrição interrompe-se por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pleiteado pelo devedor.III - Dessa feita, segundo o art. 334, II, do CPC, confessado pelo Distrito Federal o direito dos apelados ao adicional noturno, incontroversa restou a matéria, restando incensurável a r. sentença.IV - Precedentes Súmulas n.ºs 85/STJ e 213/214 e 313/STF.

Data do Julgamento : 17/05/2006
Data da Publicação : 18/07/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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