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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20010110166202APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. - APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - CORREÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS: SUBJETIVIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO: INEXISTÊNCIA - OBSERVAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - CANDIDATOS CONVOCADOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EIVADO DE ILEGALIDADE.I - É despiciendo o chamamento de centenas de candidatos ao pólo passivo de uma demanda, se não está em discussão questões comuns que se lancem na esfera de interesse destes, além do inegável tumulto processual e nenhum efeito prático relevante.II - Compete ao Poder Judiciário se pronunciar sobre a legalidade ou não do ato administrativo.III - Não se evidencia a preterição na hipótese em que a convocação dos candidatos decorre de cumprimento de decisão judicial. A preterição que tem o condão de operar esses efeitos é aquela decorrente de erro administrativo.IV - A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e à posse, não havendo se falar em direito líquido e certo à investidura no cargo, salvo nos casos de inobservância à ordem de classificação.

Data do Julgamento : 02/12/2002
Data da Publicação : 12/03/2003
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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