TJDF APCRMO-20010110321394APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - INVALIDADE DA REGRA EDITALÍCIA QUE PREVÊ O TESTE ELIMINATÓRIO DE FLEXÕES EM BARRA FIXA.- Afigura-se discriminatória e ilegal a regra do edital de concurso público para escrivão da policial civil do Distrito Federal que exige de todos os candidatos duas flexões em barra fixa, como condição para realizar os demais testes de aptidão física. A discricionariedade ínsita desse ato administrativo não afasta o controle judicial para verificação de sua adequação à lei. As atividades próprias de escrivão da polícia civil não apontam como razoável a exigência, que também privilegia candidatos de sexo masculino, de melhor predisposição genética, ferindo o princípio da isonomia. Recursos oficial e voluntário aos quais se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - INVALIDADE DA REGRA EDITALÍCIA QUE PREVÊ O TESTE ELIMINATÓRIO DE FLEXÕES EM BARRA FIXA.- Afigura-se discriminatória e ilegal a regra do edital de concurso público para escrivão da policial civil do Distrito Federal que exige de todos os candidatos duas flexões em barra fixa, como condição para realizar os demais testes de aptidão física. A discricionariedade ínsita desse ato administrativo não afasta o controle judicial para verificação de sua adequação à lei. As atividades próprias de escrivão da polícia civil não apontam como razoável a exigência, que também privilegia candidatos de sexo masculino, de melhor predisposição genética, ferindo o princípio da isonomia. Recursos oficial e voluntário aos quais se nega provimento.
Data do Julgamento
:
13/10/2003
Data da Publicação
:
11/02/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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