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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20010110520050APC

Ementa
ACIDENTÁRIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL - INDENIZAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - VITALICIEDADE - LEI Nº 9.528/97 -LAUDO PERICIAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 - JUSTIÇA COMUM.01. De acordo com entendimentos recentes do Egrégio STF, a competência para julgar pedidos de indenizações por danos materiais e/ou morais decorrentes de acidentes de trabalho é da justiça comum.02. Com a edição da Lei nº 9.528/97 não há mais que se falar em vitaliciedade do pagamento do auxílio-acidente, tendo em vista que a lei limita o seu pagamento até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.03. Comprovado através de laudo pericial que a redução da capacidade funcional se deu na vigência da Lei nº 9.528/97, o pagamento da indenização se dará nos termos da referida lei. 04. Recurso do INSS não conhecido por intempestividade. Negou-se provimento ao apelo da autora. Unânime.

Data do Julgamento : 13/02/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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