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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20010110588046APC

Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AUXÍLIO ACIDENTE - NEXO CAUSAL - DEMONSTRAÇÃO - VITALICIEDADE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL - MAJORAÇÃO - 25% - INCAPACIDADE LABORAL - PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS - PREVISÃO LEGAL - RECURSOS E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. O benefício aposentadoria por invalidez acidentária é devido a partir da apresentação do laudo pericial comprobatório da invalidez, em juízo. Se demonstrada a incapacidade permanente para as atividades da vida diária, faz-se necessária a majoração do benefício no adicional de 25%, com esteio no item 9, do Anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Descabe o afastamento das perícias médicas administrativas, face à obrigatoriedade prevista nos arts. 70 e 71, da Lei nº 8.212/91. O termo inicial do recebimento do auxílio acidente é a partir da cessação do auxílio doença. § 2º, art. 86, da Lei nº 8.213/91) É inconstitucional o art. 2º, da Lei nº 9.528/97, por infringência ao art. 7º, item XVIII da Constituição Federal, possuindo o auxílio acidente caráter vitalício.

Data do Julgamento : 22/11/2004
Data da Publicação : 17/03/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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