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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20010110748129APC

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. COLISÃO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ASSOCIADA AO ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. SUB-ROGAÇÃO DO SEGURADOR.1 - Os danos causados por agentes do Estado são indenizáveis segundo a responsabilidade objetiva, informada pela teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º).2 - Há, ainda, presunção de culpa do condutor que atinge a traseira do veículo que trafega à frente, pois denota que não se encontrava atento às condições do fluxo do trânsito.3 - Essas presunções poderiam ser elididas, não bastando, porém, a mera apresentação de dinâmica excepcional para o evento, da qual exsurgiria a culpa exclusiva da vítima, faltando, contudo, o necessário respaldo probatório.4 - Com o pagamento da indenização, o segurador se sub-roga em todos os direitos e ações que era titular o lesado (arts. 985, III, e 988, CC).Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.

Data do Julgamento : 14/10/2002
Data da Publicação : 05/02/2003
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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