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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20010110962932APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REVELIA DO EMBARGADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 254 DO STF. JUROS DE MORA. 0,5% E INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97. SÚMULA 54 DO STJ.1- Com a revelia do embargado não há que se falar em obrigatoriedade de se acatar in totum o pedido inicial dos embargos do devedor, uma vez que é pacífico que a revelia implica em uma presunção relativa dos fatos alegados, além de no caso a matéria se restringir a questões de direito. 2- A incidência dos juros e correção monetária, mesmo não tendo havido previsão expressa na sentença exeqüenda quanto a tais encargos, os mesmos são devidos ante os termos da Súmula nº 254 do STF e artigos 293 do CPC e 1.062 do Código Civil de 1916, o qual foi recepcionado pelo art. 406 do Código Civil em vigor. 3- Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.494/97 o percentual dos juros de mora deve corresponder a 0,5% e sua incidência é a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), por se tratar de responsabilidade extracontratual. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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