TJDF APCRMO-20010150048739APC
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANO CAUSADO POR PREPOSTO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS. NATIMORTO. DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. I - Em se tratando de ação por danos materiais e morais causados por agente público, no desempenho de suas funções, atribui-se ao Estado a responsabilidade objetiva.II - Não há danos materiais à ascendente do natimorto, pois inexiste previsibilidade de que, se nascesse com vida, contribuiria para a melhora da vida econômica familiar. III - O juiz, ao fixar os danos morais, analisa a condição social e econômica da vítima, a condição econômica do ofensor e a extensão do dano e, fixá-lo de modo que traga ganho econômico de cunho compensatório para a vítima, mas sem trazer-lhe enriquecimento sem causa ou empobrecer o causador do dano.Segundo esses critérios o dono moral deve ser deduzido para R$ 25.000,00.Apelação e remessa providas parcialmente.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANO CAUSADO POR PREPOSTO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS. NATIMORTO. DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. I - Em se tratando de ação por danos materiais e morais causados por agente público, no desempenho de suas funções, atribui-se ao Estado a responsabilidade objetiva.II - Não há danos materiais à ascendente do natimorto, pois inexiste previsibilidade de que, se nascesse com vida, contribuiria para a melhora da vida econômica familiar. III - O juiz, ao fixar os danos morais, analisa a condição social e econômica da vítima, a condição econômica do ofensor e a extensão do dano e, fixá-lo de modo que traga ganho econômico de cunho compensatório para a vítima, mas sem trazer-lhe enriquecimento sem causa ou empobrecer o causador do dano.Segundo esses critérios o dono moral deve ser deduzido para R$ 25.000,00.Apelação e remessa providas parcialmente.
Data do Julgamento
:
05/11/2001
Data da Publicação
:
15/05/2002
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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