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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110032647APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. EXIGÊNCIA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CARGO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E ISONOMIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É juridicamente possível o pedido que questiona a legalidade do ato administrativo. 2. Sendo a exigência editalícia compatível com a natureza do cargo, assim como revestida de legalidade e razoabilidade, descabe ao Poder Judiciário, em substituição ao administrador, alterar normas previstas para o concurso público. Logo, ineficaz a performance satisfatória em alguns exercícios físicos, enquanto a regra do certame exige, para a aprovação no teste físico, o êxito em todas as provas. 3. A realização de novo teste físico afronta o princípio da isonomia quando ausente a previsão editalícia. 4. O ato administrativo é revestido de presunção de legitimidade, a qual somente é afastada por prova em contrário. 5. Não há que se falar em direito à matrícula no Curso de Formação se o candidato foi eliminado no teste físico.

Data do Julgamento : 14/10/2004
Data da Publicação : 18/11/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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