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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110083870APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL. CABIMENTO. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR REJEITADA. Afasta-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido suscitada pelo Distrito Federal, pois, conquanto se saiba que o Poder Judiciário não possa imiscuir-se nos critérios de avaliação dos atos praticados pela Administração Pública, é cediço que aqueles podem ser confrontados sob o aspecto da legalidade e da legitimidade, hipóteses que justificam o seu controle pelo Judiciário, convindo não olvidar que não se pode excluir de sua apreciação qualquer lesão ou ameaça a direito, conforme consagra o inc. XXXV, art. 5º, da Constituição Federal. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DF. TESTE ESTÁTICO DE BARRA. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA. ATO ADMINISTRATIVO SEM FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE PATENTEADAS. ATO ANULADO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se o improvimento da apelação interposta pelo Distrito Federal em sede de mandado de segurança, restando incólume a r. sentença de 1º Grau que anulou o ato de eliminação da apelada do concurso para Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, tendo determinado a realização de outro teste estático de barra, pois, quando a este submetida, foi considerada inapta pela banca examinadora, que, no entanto, nenhum fundamento apresentou que justificasse tal reprovação, inexistindo nos autos quaisquer elementos que a tanto sirvam de embasamento. 2. A motivação dos atos administrativos constitui exigência decorrente dos princípios erigidos constitucionalmente, dentre os quais figuram o princípio da legalidade, da igualdade e do devido processo legal, inscritos, respectivamente, no art. 5º, caput e incisos II e LIV, da Carta Política. 2. Significa dizer que o administrador público dispõe do poder discricionário, podendo agir segundo seus critérios de conveniência e oportunidade, mas tem que exercê-lo de acordo com o sistema jurídico em vigor, pois, do contrário, a sua decisão passa a ser abusiva, arbitrária, suscetível ao controle judicial, como ocorre na espécie.

Data do Julgamento : 17/02/2003
Data da Publicação : 27/03/2003
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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