TJDF APCRMO-20020110182972APC
1)A Lei 8.112/90, em seu art. 186, I e § 1º traz rol exemplificativo das doenças graves, contagiosas ou incuráveis.Esta é, à luz da hermenêutica jurídica, a melhor exegese da norma, porque o essencial no artigo é saber se a doença que aflige o paciente enseja ou não sua incapacidade permanente para o trabalho, ocasionando sua aposentadoria.2)A fibromialgia, conquanto não conste da relação de doenças graves ou incuráveis prevista na Lei 8.112/90, pode ser assim considerada, desde que incapacite completamente o servidor para o desempenho da função pública.3)O Direito, no caso de doenças incapacitantes para o exercício profissional, deve ter como auxiliar o conhecimento científico (médico), sendo que este último, não necessariamente, acompanha a evolução legal. A atividade jurisdicional não pode, em hipótese alguma, diante do caso concreto, se curvar diante da omissão legal ou eventual atraso do processo legislativo, causando prejuízo à parte.
Ementa
1)A Lei 8.112/90, em seu art. 186, I e § 1º traz rol exemplificativo das doenças graves, contagiosas ou incuráveis.Esta é, à luz da hermenêutica jurídica, a melhor exegese da norma, porque o essencial no artigo é saber se a doença que aflige o paciente enseja ou não sua incapacidade permanente para o trabalho, ocasionando sua aposentadoria.2)A fibromialgia, conquanto não conste da relação de doenças graves ou incuráveis prevista na Lei 8.112/90, pode ser assim considerada, desde que incapacite completamente o servidor para o desempenho da função pública.3)O Direito, no caso de doenças incapacitantes para o exercício profissional, deve ter como auxiliar o conhecimento científico (médico), sendo que este último, não necessariamente, acompanha a evolução legal. A atividade jurisdicional não pode, em hipótese alguma, diante do caso concreto, se curvar diante da omissão legal ou eventual atraso do processo legislativo, causando prejuízo à parte.
Data do Julgamento
:
08/11/2004
Data da Publicação
:
28/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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