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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110433398APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PARA POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO - EXAME PSICOLÓGICO - ADIN 1045-0. 1 - O artigo 117, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a realização de exame psicotécnico para o ingresso na Carreira de Policial Militar do Distrito Federal, teve sua eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 1045-0. 2 - O candidato considerado não recomendado no exame psicológico, quando se tratar de concurso para Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar, por ausência de lei regendo a matéria, não pode ser impedido de prosseguir no concurso.

Data do Julgamento : 12/04/2004
Data da Publicação : 01/07/2004
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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