main-banner

Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110437665APC

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE PSICOTÉCNICO - LEI 7.289/84. 01.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal, pois afronta preceitos constitucionais, eis que não restou reclamado em lei federal e muito menos na carta política vigente. 02.A lei 7.289/84, que disciplina o ingresso na carreira militar do Distrito Federal, não exige a inclusão de testes psicológicos no certame correspondente. A falta de previsão legal afasta a exigência editalícia do princípio da legalidade, não obrigando a submissão dos candidatos à exigência, conferindo-lhes, por outro lado, o direito líquido e certo de participação no certame independentemente do resultado dos exames ilegalmente exigidos. (APC 2700191 - Rel. Des. Natanael Caetano). 03.Não há que se falar em graduação de soldado de primeira classe com os direitos daí decorrentes, pois essa é decorrente do exercício da atividade do policial, fato ainda não configurado. 04.Recurso parcialmente provido. unânime.(Reg. ac. 194.507. DJ 05-08-2004).

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão