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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110476996APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - CANCELAMENTO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA - DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) A realização de concurso é uma tarefa muito séria que está a exigir responsabilidade na sua efetivação. Se pretende a empresa contratada o reconhecimento público e notório de sua credibilidade na realização de certames, deve garantir a lisura de todo o processo, de modo que os candidatos possam ter certeza de que a concorrência se deu de modo leal e igualitário.2) Caracteriza-se como prestação de serviços inadequada a realização de concurso que por duas vezes vem a ser cancelado, causando, assim, prejuízo efetivo ao candidato regularmente inscrito.3) Responde pelos danos materiais efetivamente comprovados a empresa que se habilita a organizar todo o processo seletivo para provimento de cargos públicos e o faz de modo a ensejar seu cancelamento.

Data do Julgamento : 17/02/2006
Data da Publicação : 03/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO