TJDF APCRMO-20020110503722APC
AÇÃO ACIDENTÁRIA - SEQUELA DE ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Demonstrado o nexo de causalidade entre a atividade laboral desempenhada pelo empregado e a incapacidade funcional superveniente, faz jus ao auxílio-acidente.II - O benefício deve ter início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, não sendo permitida a sua cumulação com a aposentadoria.III - Os juros de mora, em tais casos, deve ser de 1% (um por cento) ao mês. Precedentes.IV - Os honorários advocatícios não devem incluir as prestações vencidas após a prolação da sentença e não posteriores à citação. Súmula 111/STJ.V - Recurso de apelação e remessa necessária conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA - SEQUELA DE ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Demonstrado o nexo de causalidade entre a atividade laboral desempenhada pelo empregado e a incapacidade funcional superveniente, faz jus ao auxílio-acidente.II - O benefício deve ter início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, não sendo permitida a sua cumulação com a aposentadoria.III - Os juros de mora, em tais casos, deve ser de 1% (um por cento) ao mês. Precedentes.IV - Os honorários advocatícios não devem incluir as prestações vencidas após a prolação da sentença e não posteriores à citação. Súmula 111/STJ.V - Recurso de apelação e remessa necessária conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
19/09/2005
Data da Publicação
:
03/11/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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