TJDF APCRMO-20020110513049APC
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FUNÇÃO COMISSIONADA. CÂMARA FEDERAL. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A função comissionada exercida anteriormente por servidor distrital na Câmara Federal não pode ser incorporada aos seus vencimentos, na medida em que o tempo de serviço prestado na esfera federal somente pode ser considerado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Inteligência do art. 41, § 3°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 103 da Lei n° 8.112/90 e art. 40, § 9°, da Constituição Federal.II - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FUNÇÃO COMISSIONADA. CÂMARA FEDERAL. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A função comissionada exercida anteriormente por servidor distrital na Câmara Federal não pode ser incorporada aos seus vencimentos, na medida em que o tempo de serviço prestado na esfera federal somente pode ser considerado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Inteligência do art. 41, § 3°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 103 da Lei n° 8.112/90 e art. 40, § 9°, da Constituição Federal.II - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/11/2004
Data da Publicação
:
17/03/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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