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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110585317APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DF. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO NA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. INQUÉRITO POLICIAL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A decisão da Administração de considerar que o candidato tem procedimento irrepreensível, estando incapacitado moralmente para ingressar na carreira policial, apoiando-se unicamente em indiciamento em inquérito policial, fere, sem dúvida, o princípio constitucional do estado de inocência ou da não culpabilidade. A Administração está, na verdade, prejulgando, ao considerar que o candidato não tem capacitação moral para assumir o cargo de agente penitenciário, com base no aludido instrumento inquisitorial, eis que o inquérito policial nada mais é do que uma peça informativa que tem por escopo reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração pena e de sua autoria. Correta se encontra, então, a sentença de 1º grau que julgou procedente o pedido formulado pelo autor de que seja declarado nulo o ato administrativo que o classificou como não recomendado na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social no concurso público de Agente Penitenciário da Polícia Civil do DF.

Data do Julgamento : 10/05/2004
Data da Publicação : 12/08/2004
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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