TJDF APCRMO-20020110603746APC
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO PRINCIPAL - CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDADO. INQUÉRITO POLICIAL. Compete ao Judiciário exercer o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pela Administração, especialmente quando, no caso concreto, considera-se violador do princípio da não-culpabilidade penal o ato administrativo que considera não recomendada a candidata, impedindo-a de participar da fase seguinte de concurso público, motivando-se tal ato apenas na constatação de inquérito policial contra sua pessoa.Ademais, no processo-crime dele resultante, restou extinta a punibilidade. Apelação e remessa oficial improvidas.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO PRINCIPAL - CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDADO. INQUÉRITO POLICIAL. Compete ao Judiciário exercer o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pela Administração, especialmente quando, no caso concreto, considera-se violador do princípio da não-culpabilidade penal o ato administrativo que considera não recomendada a candidata, impedindo-a de participar da fase seguinte de concurso público, motivando-se tal ato apenas na constatação de inquérito policial contra sua pessoa.Ademais, no processo-crime dele resultante, restou extinta a punibilidade. Apelação e remessa oficial improvidas.
Data do Julgamento
:
14/06/2004
Data da Publicação
:
03/08/2004
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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