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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110624277APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADIN 1045/0 - STF.1 - Limitando-se a atuação do Judiciário ao controle de legalidade do ato discricionário, não há falar-se em impossibilidade jurídica do pedido.2 - Buscando o Distrito Federal a tutela judicial para a defesa de direitos individuais dos quais é supostamente a titular e não gravitando a controvérsia na esfera jurídica de terceiros (no caso os demais candidatos aprovados no certame), a hipótese não se enquadra em litisconsórcio passivo necessário.3 - Inexistindo previsão legal para realização do exame psicotécnico para o ingresso na carreira de policial militar do Distrito Federal, eis que o Supremo Tribunal Federal, através de decisão liminar, ainda pendente de mérito, suspendeu a eficácia do art. 117 da Lei Orgânica do DF, é nulo o ato administrativo que fez tal exigência, por contrariar o princípio da legalidade.4 - Remessa Oficial e Apelações Cíveis a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/06/2004
Data da Publicação : 26/08/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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