TJDF APCRMO-20020110632658APC
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CARGO ELETIVO. CANDIDATURA. AGREGAÇÃO. SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO E DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. 1. A Constituição Federal de 1988 não recepcionou o tratamento diferenciado instituído em legislação precedente entre servidores civis e militares, assegurando os mesmos direitos de cidadão para ambos (art. 14, § 8º, II). 2. Daí que a disputa de cargos eletivos deve estar franqueada às duas categorias indistintamente. 3. Assim, a suspensão de remuneração e contagem de tempo de serviço do servidor militar, afastado para concorrer a cargo de deputado distrital, ofende direito líquido e certo, garantido constitucionalmente, haja vista sua condição de agregado.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CARGO ELETIVO. CANDIDATURA. AGREGAÇÃO. SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO E DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. 1. A Constituição Federal de 1988 não recepcionou o tratamento diferenciado instituído em legislação precedente entre servidores civis e militares, assegurando os mesmos direitos de cidadão para ambos (art. 14, § 8º, II). 2. Daí que a disputa de cargos eletivos deve estar franqueada às duas categorias indistintamente. 3. Assim, a suspensão de remuneração e contagem de tempo de serviço do servidor militar, afastado para concorrer a cargo de deputado distrital, ofende direito líquido e certo, garantido constitucionalmente, haja vista sua condição de agregado.
Data do Julgamento
:
27/03/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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