main-banner

Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110652588APC

Ementa
MILITAR APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL. DIÁRIA DE ASILADO. CORREÇÃO COM BASE NA TABELA DO E.M.F.A. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AFASTADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE BENEFÍCIOS DISTINTOS. LEI Nº 4.328/64. DECRETO Nº 722/93.1. Tratando-se de prestação de trato sucessivo, incide a regra insculpida na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.2. Policial militar do Distrito Federal reformado em razão de doença incapacitante, que recebe a diária de asilado regulada pela Lei nº 4.328/64, não tem direito à correção do benefício com base na tabela do E.M.F.A., que atende às disposições do Decreto nº 722/93, que regulamentou a Lei nº 8.237/91, pois os benefícios disciplinados nas duas normas, embora tenham a mesma denominação, destinam-se a situações diversas e, portanto, não podem ser igualados.3. Não se permite equiparação entre os militares do Distrito Federal e os militares das Forças Armadas, embora os primeiros sejam igualmente remunerados pela União, a teor do art. 21, inc. XIV da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão