TJDF APCRMO-20020110669526APC
AÇÃO ORDINÁRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE PSICOTÉCNICO - LEI 7.289/84.01.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal, pois afronta preceitos constitucionais, eis que não restou reclamado em lei federal e muito menos na carta política vigente.02.A lei 7.289/84, que disciplina o ingresso na carreira militar no Distrito Federal, não exige a inclusão de testes psicológicos no certame correspondente. A falta de previsão legal afasta a exigência editalícia do princípio da legalidade, não obrigando a submissão dos candidatos à exigência, conferindo-lhes, por outro lado, o direito líquido e certo de participação no certame independentemente do resultado dos exames ilegalmente exigidos (APC 2700191 - Rel. Des. Natanael Caetano).03.Não há que se falar em graduação de soldado de primeira classe com os direitos daí decorrentes, pois essa é decorrente do exercício da atividade do policial, fato ainda não configurado.04.Apelação e remessa oficial desprovidos. Unânime.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA E CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMDF - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE PSICOTÉCNICO - LEI 7.289/84.01.A exigência editalícia do exame psicotécnico é ilegal, pois afronta preceitos constitucionais, eis que não restou reclamado em lei federal e muito menos na carta política vigente.02.A lei 7.289/84, que disciplina o ingresso na carreira militar no Distrito Federal, não exige a inclusão de testes psicológicos no certame correspondente. A falta de previsão legal afasta a exigência editalícia do princípio da legalidade, não obrigando a submissão dos candidatos à exigência, conferindo-lhes, por outro lado, o direito líquido e certo de participação no certame independentemente do resultado dos exames ilegalmente exigidos (APC 2700191 - Rel. Des. Natanael Caetano).03.Não há que se falar em graduação de soldado de primeira classe com os direitos daí decorrentes, pois essa é decorrente do exercício da atividade do policial, fato ainda não configurado.04.Apelação e remessa oficial desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/04/2005
Data da Publicação
:
16/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA