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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110712036APC

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MOVIDA POR QUEM DESISTIU DO VEÍCULO COMPRADO, QUE SEQUER RETIROU DA CONCESSIONÁRIA, CONTRA O DETRAN E A FINANCEIRA. PEDIDO ACOLHIDO NA INSTÂNCIA A QUA. SENTENÇA CASSADA PORQUE NÃO FOI INCLUÍDO O DF NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. O lançamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é feito de ofício pela Secretaria de Fazenda. Esta é quem encaminha a correspondência ao sujeito passivo para que este efetue pagamento do tributo porque é a responsável por sua arrecadação. Caberá ao Distrito Federal restituir o que recebera indevidamente, caso a demanda seja acolhida. Necessário, portanto, o ingresso seu Distrito Federal na demanda, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Declarada a nulidade ab ovo do processo. Determinada a intimação da autora para emendar a petição inicial no tocante à complementação do pólo passivo, sob pena de indeferimento. Unânime.

Data do Julgamento : 17/10/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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