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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110781683APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº. 8.911/94. VÍNCULO CELETISTA. 1 - Em se tratando de prestação de trato sucessivo, referente a quintos, rejeita-se a preliminar de prescrição do próprio fundo de direito, pois somente serão atingidas pela prescrição qüinqüenal prevista no art. 7º, XXIX, 'a', da Constituição Federal as parcelas anteriores a cinco anos da proposição da ação. 2 - Servidor que à época do desempenho do cargo em comissão era regido pelas disposições incrustadas na Consolidação das Lei Trabalhistas não ostenta direito à incorporação dos quintos contemplada na Lei nº. 8.911/94. Esse direito se estende apenas aos estatutários, não podendo a lei retroagir para alcançar situações pretéritas, em razão do princípio tempus regit actum. 3 - Apelo e remessa oficial providos.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 06/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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