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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110816464APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - HOMÔNIMO - 'QUANTUM'. 01.Caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil, concernentes na negligência e imprudência da Fazenda Pública quando da inscrição do nome do Autor, quando na verdade tratava-se de homônimo; no dano, decorrente da inscrição do Autor na dívida ativa do DF; e no nexo de causalidade entre a conduta omissiva e dano experimentado, o dever de indenizar se impõe.02.A reparação do dano moral deve ser realizada com prudência e moderação, atentando-se às peculiaridades de cada caso e evitando-se o uso da via jurisdicional para obtenção de enriquecimento exagerado ou sem causa.03.O quantum indenizatório há de ser fixado segundo o arbítrio do magistrado, observadas a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida, sob pena de propiciar o magistrado o locupletamento indevido da vítima.04.Observados esses parâmetros, aumento o valor da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que reputo adequado ao caso sob análise.05.Provido em parte o recurso do Autor. Prejudicado o apelo do DF e a remessa oficial. Unânime.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 02/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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