main-banner

Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110867246APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO. LEI DISTRITAL 260/92 E LEI COMPLEMENTAR 196/99: INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA RECORRER. MANUTENÇÃO.I - Impossibilidade de auto-aplicação da Lei Distrital nº 260/92, frente à ausência de lei regulamentadora, e da não criação do IPASFE - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal. II - Não se pode aplicar ao desconto previdenciário dos servidores do Distrito Federal a alíquota de 11%, estabelecida pela Lei 9.630/98, uma vez que Lei Complementar nº 196/99, que adotou o diploma federal retro mencionado, é inaplicável.III - Limitação da restituição dos valores relativos às contribuições previdenciárias com alíquota de 6% à data de 14/07/1999.IV - O advogado possui legitimidade para apresentar recurso quanto à fixação dos honorários profissionais. V - Honorários fixados pelo juízo a quo mantidos, pois em consonância com o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC.VI - Rejeitada a preliminar. Maioria. Apelação do i. advogado improvida. Unânime. Parcial provimento ao recurso voluntário do Distrito Federal e à remessa oficial. Maioria.

Data do Julgamento : 07/06/2004
Data da Publicação : 28/09/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Mostrar discussão