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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020110867295APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - PERCENTUAL DE 6% - LEI Nº 8.688/93 E MP 560/94 - RESTITUIÇÃO DEVIDA DOS VALORES EXCEDENTES - DIREITO CONSAGRADO CONSTITUCIONALMENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - APELO DO PRÓPRIO ADVOGADO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIDO O RECURSO VOLUNTÁRIO, MAIORIA - CONHECIDA E IMPROVIDA A REMESSA NECESSÁRIA.1) A Lei nº 8.688/93 teve caráter transitório; expirado o seu tempo de vigência voltou a ter eficácia a alíquota de 6% (seis por cento), que não poderia ser elevada para 12% pela MP 560/94, por malferir a norma constitucional (art. 62 c/c 195 e arts. 150, I e 195, § 4º, CF) 2) Por força de lei o advogado é o destinatário final da verba honorária fixada na sentença, todavia, este direito somente se consagrará após o trânsito em julgado da decisão, que impôs ao vencido o ônus da sucumbência. Até então, o causídico tem mera expectativa, não é terceiro interessado, porque o interesse do terceiro só pode dizer respeito ao mérito da demanda; assim, ao advogado falta legitimidade processual para, em nome próprio, recorrer da sentença.

Data do Julgamento : 16/06/2003
Data da Publicação : 17/02/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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