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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020111040422APC

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CRIAÇÃO E AUMENTO DE ALÍQUOTA. APELO. CONHECIMENTO. HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO ADVOGADO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Somente por intermédio de lei, entendida esta no sentido estrito, pode-se criar ou aumentar alíquota de contribuição para a seguridade social. A vacatio instituída pelo constituinte para a espécie afasta o requisito de urgência e, por isso, exclui a adoção de medida provisória no particular.2. Justifica-se a interposição do recurso pelo advogado para a majoração dos honorários quando a parte obteve sucesso na demanda, fato que impediria o apelo.3. Arbitra-se a verba honorária com fundamento no grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço. Inteligência do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.4. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.Apelo do advogado provido e apelo do Distrito Federal não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 02/08/2004
Data da Publicação : 11/11/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VALTER XAVIER
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