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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20020111101533APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. BOMBEIROS MILITARES DO DF. ETAPA ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N. 1.406/97. ADIN 2988/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO EG. STF. EFEITOS. DECRETO N.º 22.560/2001. MATÉRIA PREJUDICADAI - Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, o controle da legalidade dos atos administrativos. Presente, portanto, a possibilidade jurídica do pedido.II - A Lei Distrital n.º 1.406/97 foi julgada inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade pelo eg. STF. Assim, diante do efeito vinculante dessa decisão, é vedada a aplicação de seus preceitos.III - Considerando-se inconstitucional a referida Lei Distrital, os benefícios alimentação foram pagos corretamente pelo Distrito Federal, que observou o disposto nas Leis Federais n.º 5.906/73 e 10.486/02. A improcedência do pedido é o que se impõe.IV - Apelação dos autores prejudicada. Apelação do Distrito Federal e remessa oficial providas.

Data do Julgamento : 31/05/2004
Data da Publicação : 19/08/2004
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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