TJDF APCRMO-20030110139944APC
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO DO INSS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O termo inicial da prescrição de um ano, concernente às ações do segurado contra o segurador, tem início da data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão. Precedente do STJ.2. Não há cerceamento de defesa se o feito está em condições de ser sentenciado.3. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.4. A cláusula contratual que coloca o segurado em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC.5. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO DO INSS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O termo inicial da prescrição de um ano, concernente às ações do segurado contra o segurador, tem início da data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão. Precedente do STJ.2. Não há cerceamento de defesa se o feito está em condições de ser sentenciado.3. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.4. A cláusula contratual que coloca o segurado em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC.5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
07/03/2005
Data da Publicação
:
14/04/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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