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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20030110218096APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO WRIT SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DIREITO SUPERVENIENTE - APLICAÇÃO DO ART. 462 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL - SÚMULA 405 DO EXCELSO STF - RECURSO DE APELAÇÃO. I - Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença (art. 462, CPC).II - O mandado de segurança que assegurava à parte o direito de proceder ao depósito judicial de 50% do valor do IPTU/TLP restou extinto, sem julgamento do mérito, por indicação errônea da autoridade coatora.III - Extinto o mandamus, não mais subsiste a medida liminar concedida, conforme prescreve a súmula 405 do excelso Supremo Tribunal Federal. IV - Sem efeito a medida liminar e retroagindo os efeitos da decisão que a revoga, não há que se falar em recusa injustificável do Distrito Federal em receber parcialmente o valor referente ao tributo devido, de forma a fundamentar a procedência da presente ação consignatória.V - Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 14/04/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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