TJDF APCRMO-20030110278116APC
CONSTITUCIONAL. ETAPA-ALIMENTAÇÃO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 1.406/97. DECLARAÇÃO PELO E. STF. EFEITO VINCULANTE.I - Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, o controle da legalidade dos atos administrativos. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. II - O eg. STF decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.406/97, em controle concentrado de constitucionalidade (ADIN 2988/DF - STF). Tal decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99. III - Apelação e remessa oficial conhecidas e providas.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ETAPA-ALIMENTAÇÃO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 1.406/97. DECLARAÇÃO PELO E. STF. EFEITO VINCULANTE.I - Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, o controle da legalidade dos atos administrativos. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. II - O eg. STF decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.406/97, em controle concentrado de constitucionalidade (ADIN 2988/DF - STF). Tal decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99. III - Apelação e remessa oficial conhecidas e providas.
Data do Julgamento
:
19/05/2005
Data da Publicação
:
28/06/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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