TJDF APCRMO-20030110416923APC
CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. MORTE DE ALUNO EM RECINTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA.1. Ocorrendo o evento no recinto de estabelecimento de ensino, regular a legitimidade passiva do ente público para a ação.2. O Estado, ao receber menor em sua escola, assume relevante dever de guarda e vigilância, e ocorrendo sua morte, em tal sede, inclusive, perpetrado por outro aluno, exsurge sua responsabilidade civil objetiva, em virtude de falha no serviço.3. A circunstância de a vítima e agressor serem inimigos, não tem o condão de exonerar o ente público de sua responsabilidade pela eclosão do ilícito.4. Demonstrada razoável a verba reparatória por danos morais (R$ 15.000,00), não há o que se falar em sua minoração em segundo grau.5. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. MORTE DE ALUNO EM RECINTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA.1. Ocorrendo o evento no recinto de estabelecimento de ensino, regular a legitimidade passiva do ente público para a ação.2. O Estado, ao receber menor em sua escola, assume relevante dever de guarda e vigilância, e ocorrendo sua morte, em tal sede, inclusive, perpetrado por outro aluno, exsurge sua responsabilidade civil objetiva, em virtude de falha no serviço.3. A circunstância de a vítima e agressor serem inimigos, não tem o condão de exonerar o ente público de sua responsabilidade pela eclosão do ilícito.4. Demonstrada razoável a verba reparatória por danos morais (R$ 15.000,00), não há o que se falar em sua minoração em segundo grau.5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2006
Data da Publicação
:
07/11/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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